O que fazer quando a queda de energia danificar um aparelho eletrônico?

Se tem uma coisa que não queremos, é perder os bens que conquistamos com tanto suor não é mesmo?

As quedas de energia podem ocorrer, porém, muitas vezes podem causar prejuízos e danificar os seus aparelhos eletrônicos como TV, computador, ar condicionado, máquina de lavar… pois quando há o corte repentino no fornecimento de energia com a volta segundos depois, é o momento em que os equipamentos podem ser danificados, causando panes por conta da sobrecorrente ou sobretensão! 💡

Nestes casos, conforme o Código de Defesa do Consumidor -CDC- e a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária a responsabilidade pelo reparo, a substituição ou ressacimento do produto!

O consumidor que tiver algum equipamento danificado, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária da sua cidade, em até 90 dias contados à partir da data da ocorrência!

A recusa da reparação do prejuízo ao consumidor só poderá ocorrer se a concessionária comprovar por meio de um laudo técnico que o defeito constatado não guarda relação com a falha na prestação de serviço!

Orientamos que você seja diligente e produza provas de tudo, e se tiver alguma dúvida sobre o assunto, pode nos chamar, será um prazer falar com você!

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