Isso mesmo! A legislação que regulamenta o registro de marca passou a incluir as Pessoas Físicas neste quesito, por isso Pessoa Física também pode requerer o registro da sua marca, sem que seja necessário um número de CNPJ para isso.
Basta apenas fazer um pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e comprovar, através de um documento expedido por um órgão competente, que a atividade exercida é legalizada!
Com isso, o registro de marca será concedido e terá uma duração inicial de dez anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, de acordo com a necessidade do empreendedor.
Você é pessoa física e pretende fazer o registro de uma marca? Tem alguma dúvida sobre esse processo?
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